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Decisão automatizada e LGPD: o direito de pedir revisão

A LGPD garante ao titular o direito de solicitar revisão de decisões tomadas exclusivamente por tratamento automatizado que afetem seus interesses — exatamente o caso do motorista desativado por sistema antifraude. O pedido obriga a empresa a se manifestar e a informar, em termos gerais, os critérios utilizados.

Direito Digital · · Vithor Folha (OAB/GO 73.576)

O que diz a lei

O artigo 20 da LGPD assegura o direito de solicitar revisão de decisões automatizadas que afetem interesses do titular, incluindo aquelas destinadas a definir perfil profissional ou de consumo. A empresa deve fornecer informações claras sobre os critérios adotados, resguardados segredos comercial e industrial.

Por que isso importa para motoristas

Bloqueios por “atividade suspeita” geralmente resultam de modelos estatísticos, não de análise humana. Ao pedir revisão com fundamento no artigo 20, o motorista desloca a discussão do atendimento genérico para um dever legal específico da plataforma.

A resposta — ou a ausência dela — passa a ser documento central de uma eventual demanda judicial.

Como redigir o pedido

  1. Endereçe ao encarregado de dados (DPO) indicado na política de privacidade da plataforma.
  2. Informe nome, CPF e a conta afetada.
  3. Descreva a decisão e sua data.
  4. Solicite expressamente a revisão e as informações sobre os critérios, citando o artigo 20 da LGPD.
  5. Guarde o comprovante de envio e o protocolo.

Se não houver resposta

É possível registrar petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, no âmbito civil, usar o silêncio como elemento da narrativa: a plataforma foi formalmente instada e não apresentou motivação.

Fontes