Direito Digital · · Vithor Folha (OAB/GO 73.576)
O que diz a lei
O artigo 20 da LGPD assegura o direito de solicitar revisão de decisões automatizadas que afetem interesses do titular, incluindo aquelas destinadas a definir perfil profissional ou de consumo. A empresa deve fornecer informações claras sobre os critérios adotados, resguardados segredos comercial e industrial.
Por que isso importa para motoristas
Bloqueios por “atividade suspeita” geralmente resultam de modelos estatísticos, não de análise humana. Ao pedir revisão com fundamento no artigo 20, o motorista desloca a discussão do atendimento genérico para um dever legal específico da plataforma.
A resposta — ou a ausência dela — passa a ser documento central de uma eventual demanda judicial.
Como redigir o pedido
- Endereçe ao encarregado de dados (DPO) indicado na política de privacidade da plataforma.
- Informe nome, CPF e a conta afetada.
- Descreva a decisão e sua data.
- Solicite expressamente a revisão e as informações sobre os critérios, citando o artigo 20 da LGPD.
- Guarde o comprovante de envio e o protocolo.
Se não houver resposta
É possível registrar petição à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e, no âmbito civil, usar o silêncio como elemento da narrativa: a plataforma foi formalmente instada e não apresentou motivação.